O formato em que um ativo chega a uma mesa.
Campos fixos, tabela por categoria, cut-off, data efetiva e responsável técnico nomeado: o molde que geólogos e analistas de M&A leem todos os dias. Esta página é o modelo em branco, sem dado de nenhum ativo.
Um ativo mineral é lido em ordem: quem detém o direito, o que a estimativa diz e com que critério, quem responde por ela e o que falta para avançar. Quando a informação chega fora dessa ordem, ou sem cut-off, sem data efetiva e sem responsável técnico, o leitor a trata como não confiável. A ficha abaixo fixa a ordem e os campos.
Modelo de formato; nenhum dado de ativo. Todos os campos aparecem com “—” e uma descrição do que vai ali. Nada nesta página é tonelagem, teor, titularidade ou estudo de um ativo real, da IncorpMine ou de terceiros.
Identificação e situação regulatória#
Identifica o ativo pelo código interno, nunca pelo nome, e situa o direito minerário na escada do ativo (ver caminho na ANM). Os dados que identificam o titular ficam reservados até o acordo de confidencialidade.
- Projeto
- Código interno do ativo; o nome não é divulgado antes do acordo de confidencialidade.
- Localização
- UF e município.
- Substância(s)
- Substância principal e associadas, como constam no processo (ex.: terras raras, nióbio, lítio, titânio).
- Estágio
- Posição na escada do ativo: requerimento de pesquisa, alvará, Relatório Final de Pesquisa aprovado, requerimento de lavra, Portaria de lavra.
- Tipo de depósito
- Tipologia geológica (ex.: argila iônica, carbonatito, kamafugito), pois define amostragem, metalurgia e teste exigido.
- Direito minerário
- Nº do processo ANM, fase, titular e área em ha. Reservado até acordo de confidencialidade.
- Ônus e acordos averbados
- Cessões, onerações, opções e demais atos averbados na ANM, com a data de cada averbação; opção de compra não averbada é indicada à parte.
- Situação ambiental
- Licença Prévia (LP), de Instalação (LI) ou de Operação (LO): a vigente, a requerida ou “não iniciada”.
- Superficiário
- Proprietário ou possuidor da superfície, matrícula do imóvel e acordo com o superficiário (Código de Mineração, art. 27).
Estimativa de recursos e reservas#
Recurso e reserva entram sempre em tabela, nunca em prosa: uma linha por categoria e uma coluna por grandeza. O cut-off e a data efetiva da estimativa ficam ao lado da tabela, não em nota de rodapé.
| Categoria | Tonelagem (Mt) | Teor (ex.: TREO ppm, Nb2O5 %, Li2O %) | Metal contido | Cut-off |
|---|---|---|---|---|
| Medido | — | — | — | — |
| Indicado | — | — | — | — |
| Medido + Indicado | — | — | — | — |
| Inferido | — | — | — | — |
| Reserva Provada | — | — | — | — |
| Reserva Provável | — | — | — | — |
Convenções: (1) recurso Inferido nunca é somado a Medido + Indicado sem rótulo explícito, e a linha de Medido + Indicado é separada da de Inferido; (2) reserva nunca é somada a recurso: a Reserva é a parte economicamente lavrável de recurso Medido e/ou Indicado, definida por estudo de pré-viabilidade ou viabilidade (JORC 2012, cl. 20 a 31, em especial 29); (3) o cut-off é declarado com a base (teor ou US$/t) e o critério de perspectivas razoáveis de eventual extração econômica (cl. 20), junto da data efetiva da estimativa; (4) unidades: Mt e kt para tonelagem, ppm ou % por elemento pagável (TREO, Nb2O5, Li2O), sempre com o óxido ou elemento declarado; (5) categorias de estimativa anterior ao regime CRIRSCO (“reserva medida/indicada/inferida” em Relatório Final de Pesquisa antigo) não equivalem às categorias desta tabela (Resolução ANM 94/2022, art. 4º). Em recurso de terceiro ou histórico, valem as regras de fonte, data e diferença de categoria da ASX LR 5.11 e 5.12.
Alvo de exploração#
Onde não há recurso, o potencial se declara como Alvo de Exploração (Exploration Target): uma faixa de tonelagem e uma faixa de teor, nunca um teor máximo isolado. A advertência vai no mesmo parágrafo, e não em nota: trata-se de estimativa conceitual, a exploração é insuficiente para defini-la como Recurso Mineral e é incerto que mais exploração resulte em um Recurso Mineral (JORC 2012, cl. 17). Os termos “Recurso” e “Reserva” não podem ser usados nesse contexto. A ficha traz também a base de derivação das faixas e o cronograma dos trabalhos que as testariam (furos, metros, ensaios, prazos).
Responsabilidade técnica#
Estimativa sem responsável nomeado não circula. Nos códigos CRIRSCO quem responde é a Pessoa Competente (JORC) ou Pessoa Qualificada (NI 43-101, S-K 1300), e a ASX exige que o anúncio a nomeie com empregador e organização profissional (ASX LR 5.22).
- Pessoa Competente / Qualificada
- Nome completo; a nomear no relatório.
- Empregador e vínculo
- Empregador da pessoa e relação com o titular do ativo (JORC 2012, cl. 9: divulgar vínculos e conflitos).
- Organização profissional
- Entidade a que pertence (ex.: AusIMM, AIG, organização reconhecida com poder disciplinar; Profissional Qualificado CBRR); a nomear no relatório.
- Código de reporte
- JORC 2012, NI 43-101, S-K 1300 ou Guia CBRR, com a edição aplicada.
- Data efetiva
- Data-base da estimativa, distinta da data de publicação do relatório.
- Sem informação nova
- Quando se repete estimativa já publicada: declaração de que não há informação nova que a afete materialmente, com o link ao anúncio ou relatório original.
- Relatório técnico
- Título, data, autor ou consultoria e número de páginas.
- Table 1
- Table 1 do JORC anexada ou linkada (seções 1 a 4, base “if not, why not”), ou o instrumento equivalente do código aplicado.
Estudos, metalurgia e infraestrutura#
Um estudo de escopo (Scoping Study, PEA) não sustenta Reserva; só estudo de pré-viabilidade (PFS) ou de viabilidade (FS) o faz (JORC 2012, cl. 29 e 38). A ficha registra o nível do estudo e a data, junto do que já foi medido em metalurgia e das condições de acesso.
- Estudos
- Nível (escopo, PFS, FS), data e autor; premissas de preço, taxa de desconto e data quando houver resultado econômico.
- Metalurgia
- Testes realizados (escala, laboratório) e recuperação obtida por elemento pagável.
- Mineralogia
- Minerais portadores dos elementos de interesse e granulometria.
- Acesso
- Vias de acesso ao ativo e distância à rodovia ou ferrovia pavimentada mais próxima.
- Energia
- Fonte e distância da rede de energia mais próxima.
- Água
- Fonte de água disponível e situação de outorga.
- Logística
- Rota de escoamento e porto ou terminal de destino.
Documentos#
O que vai ao data room segue um índice fixo, para que o leitor saiba o que pedir e o que falta. A regra é uma só: lista datada, com título completo, código de reporte aplicável, autor, número de páginas e tamanho do arquivo, com o link para o documento-fonte e não para a notícia sobre ele. Versões anteriores permanecem arquivadas.
- Processo minerário: certidão de andamento na ANM, título e Relatório Final de Pesquisa aprovado, quando houver.
- Cadeia de titularidade: averbações, opções e ônus, com a matrícula do imóvel e o acordo com o superficiário.
- Relatório técnico e estimativa de recursos ou reservas, com a Table 1 anexada.
- Dados de base: furos (colar, intervalos, teores), método de amostragem, controle de qualidade e laboratório.
- Estudos de escopo, pré-viabilidade ou viabilidade, e ensaios metalúrgicos.
- Licenciamento ambiental: LP, LI ou LO e o estágio do processo.
- Índice do data room: a lista datada de todos os itens acima.