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CHECKLIST

O que pedir a quem vende um ativo mineral.

Oito grupos, do título na ANM à transação, cada item com a norma ou o código que o pede.

Como usar esta lista#

Marque cada item conforme o documento é localizado; a marcação fica no seu navegador, não é enviada a ninguém. Use o botão de limpar para recomeçar e a impressão do navegador para levar a lista à reunião. Esta é a lista do comprador e da Pessoa Competente: descreve o que se costuma pedir e onde a norma ou o código o pede. Não é promessa de que um ativo a cumpre, nem relatório técnico, nem assessoria jurídica.

As referências à Table 1 do JORC 2012 seguem o nome do critério, porque o código não numera os critérios. As cláusulas numeradas (cl. 17, 20, 29, 38 etc.) são as do texto de 2012; uma nova edição está em finalização. Itens marcados como prática de mercado ou fonte secundária não são norma.

A. Direito minerário e titularidade

B. Licenciamento e restrições

C. Amostragem e sondagem

D. Resultados de exploração e alvo de exploração

E. Estimativa de recursos

F. Metalurgia e mineralogia

G. Estudos e reservas

H. Transação

O NI 43-101 (Form 43-101F1) tem itens próprios de verificação de dados e de preparação, análise e segurança de amostras; esta lista não os mapeia por número. Nenhum dos códigos exige que a Pessoa Competente seja independente, salvo hipóteses específicas (por exemplo ASX LR 5.16.6); a independência é escolha do comprador.