Início / Biblioteca técnica / Checklist
CHECKLIST
O que pedir a quem vende um ativo mineral .
Oito grupos, do título na ANM à transação, cada item com a norma ou o código que o pede.
Imprimir ou salvar em PDF
Como usar esta lista# Marque cada item conforme o documento é localizado; a marcação fica no seu navegador, não é enviada a ninguém. Use o botão de limpar para recomeçar e a impressão do navegador para levar a lista à reunião. Esta é a lista do comprador e da Pessoa Competente : descreve o que se costuma pedir e onde a norma ou o código o pede. Não é promessa de que um ativo a cumpre, nem relatório técnico, nem assessoria jurídica.
As referências à Table 1 do JORC 2012 seguem o nome do critério, porque o código não numera os critérios. As cláusulas numeradas (cl. 17, 20, 29, 38 etc.) são as do texto de 2012; uma nova edição está em finalização. Itens marcados como prática de mercado ou fonte secundária não são norma.
A. Direito minerário e titularidade Número do processo na ANM, fase atual (requerimento, alvará de pesquisa, relatório final, requerimento de lavra, concessão) e titular registrado, com extrato do processo e polígono conferido no SIGMINE. Código de Mineração, art. 22, III (alvará de até 4 anos); Decreto 9.406/2018, arts. 25, 28 e 33; SIGMINE (ANM) Área em hectares, vigência do alvará e prorrogação já usada ou pendente; relatório final protocolado dentro da vigência. Código de Mineração, art. 22, III; Decreto 9.406/2018, art. 25 (omissão do relatório: baixa do título) Situação da TAH (Taxa Anual por Hectare) e, quando aplicável, do RAL (Relatório Anual de Lavra): comprovantes de pagamento e de entrega. Código de Mineração, art. 20, II; Decreto 9.406/2018, art. 47 (TAH); RAL: gov.br/anm (prazos de 15/03 e 31/03) Ônus, cessões e acordos averbados na ANM (cessão total ou parcial, oneração, garantia); confirmar que cada ato consta averbado. Opção de compra não é ato de alienação: não é averbada e não muda o titular. Decreto 9.406/2018, arts. 42 e 44; Código de Mineração, art. 55, §1º (concessão) Cessibilidade do direito: requerimento de pesquisa, registro de licença e PLG não são cedíveis. Portaria DNPM 155/2016, art. 224, §3º Acordo com o superficiário e matrícula atualizada do imóvel (a superfície é distinta do direito minerário), com ônus reais e acordos de acesso. Código de Mineração (relação com o superficiário); JORC 2012, Table 1, Seção 2, Mineral tenement and land tenure status Titular constituído sob as leis brasileiras, com sede e administração no País; aquisição de imóvel rural por capital estrangeiro sujeita à Lei 5.709/1971. Constituição, art. 176, §1º; Lei 5.709/1971 Se for regime de licenciamento (Lei 6.567/78): licença municipal e registro na ANM; área de até 50 ha; titular é o proprietário do solo ou quem ele autoriza. Lei 6.567/1978, arts. 1º a 3º e parágrafo único do art. 1º B. Licenciamento e restrições Licenças ambientais em curso ou emitidas (LP, LI, LO) e comprovante do ingresso do licenciamento; a licença ambiental é apresentada antes da outorga da lavra. Decreto 9.406/2018, art. 31; Súmula ANM 16 (comprovação semestral). Sequência LP, LI, LO: prática descrita em fonte secundária Sobreposição com unidades de conservação, terras indígenas e áreas de patrimônio: consulta espacial e certidão do órgão competente. Sem cláusula confirmada nesta revisão; JORC 2012, Table 1, Seção 2, Mineral tenement and land tenure status (cita parques nacionais e sítios históricos) Faixa de fronteira (150 km): verificar se a área incide nela e a composição de capital do titular. Constituição, art. 176, §1º; Lei 6.634/1979 (leitura do governo sobre capital estrangeiro: fonte secundária) Impedimentos conhecidos à obtenção de licença para operar e cronologia das exigências abertas. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Mineral tenement and land tenure status (segurança do título e impedimentos) Plano de fechamento de mina no PAE e, se houver barragem, projeto e plano de ação de emergência. Decreto 9.406/2018, art. 32; Lei 14.066/2020 (barragens) C. Amostragem e sondagem Técnicas de amostragem, representatividade e calibração dos instrumentos (poços, trado, testemunho, circulação reversa, XRF portátil). JORC 2012, Table 1, Seção 1, Sampling techniques Tipo de sondagem e detalhes (diâmetro, orientação do testemunho); recuperação de amostras e relação entre recuperação e teor. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Drilling techniques; Drill sample recovery Descrição geológica e geotécnica (logging) em nível compatível com estimativa, estudos de lavra e metalúrgicos; fotografia e extensão registrada. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Logging Preparação e subamostragem: duplicatas de campo, controle em cada etapa, tamanho de amostra adequado à granulometria. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Sub-sampling techniques and sample preparation Laboratório e QA/QC: método parcial ou total, padrões, brancos, duplicatas e checagem em laboratório externo, com exatidão e precisão demonstradas. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Quality of assay data and laboratory tests Integridade do banco de dados: furos gêmeos, documentação do dado primário, entrada, armazenamento, ajustes de teores e validação contra erros de transcrição. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Verification of sampling and assaying; Seção 3, Database integrity Levantamento de colar e desvio de furo (down-hole survey), sistema de coordenadas e controle topográfico. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Location of data points Espaçamento e composição de amostras, orientação frente à estrutura, cadeia de custódia (sample security) e auditorias anteriores. JORC 2012, Table 1, Seção 1, Data spacing and distribution; Orientation of data in relation to geological structure; Sample security; Audits or reviews Densidade aparente (bulk density): assumida ou medida, método, frequência, e se considera vazios, umidade e zonas de alteração. JORC 2012, Table 1, Seção 3, Bulk density (a Seção 1 não traz critério de densidade) D. Resultados de exploração e alvo de exploração Tabela dos furos materiais: coordenadas e cota do colar, mergulho, azimute, comprimento e profundidade da interceptação. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Drill hole Information Métodos de agregação: médias ponderadas, corte de teores altos, teor de corte e premissas de qualquer valor equivalente. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Data aggregation methods Largura verdadeira, ou declaração de que só o comprimento de furo é conhecido; mapas e seções com escala. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Relationship between mineralisation widths and intercept lengths; Diagrams Relato equilibrado, demais dados materiais (geofísica, geoquímica, amostra a granel, ensaios metalúrgicos, contaminantes) e trabalho futuro. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Balanced reporting; Other substantive exploration data; Further work Exploração de terceiros reconhecida e avaliada, inclusive estimativas históricas, com fonte, data e diferenças de categoria. JORC 2012, Table 1, Seção 2, Exploration done by other parties; ASX Listing Rules, 5.12 Alvo de exploração declarado como faixa de tonelagem e faixa de teor, sem os termos Recurso ou Reserva, com declaração cautelar. JORC 2012, cl. 17 E. Estimativa de recursos Interpretação geológica, dimensões, fatores de continuidade de teor e geologia, efeito de interpretações alternativas. JORC 2012, Table 1, Seção 3, Geological interpretation; Dimensions Método de estimativa: domínios, tratamento de valores extremos, interpolação, software e parâmetros, tamanho de bloco frente ao espaçamento, validação do modelo contra os furos. JORC 2012, Table 1, Seção 3, Estimation and modelling techniques Teor de corte ou parâmetro de qualidade e sua base; umidade (base seca ou natural). JORC 2012, Table 1, Seção 3, Cut-off parameters; Moisture Perspectivas razoáveis de extração econômica eventual (RPEEE): premissas de lavra, metalurgia e ambientais, ainda que preliminares. JORC 2012, cl. 20; Table 1, Seção 3, Mining factors or assumptions; Metallurgical factors or assumptions; Environmental factors or assumptions Classificação em inferido, indicado e medido, com base explícita e a visão da Pessoa Competente; auditorias da estimativa; precisão relativa. JORC 2012, cl. 20 a 24; Table 1, Seção 3, Classification; Audits or reviews; Discussion of relative accuracy/confidence Visita de campo da Pessoa Competente e seu resultado, ou a justificativa de não ter ocorrido. JORC 2012, Table 1, Seção 3, Site visits RFP com os conceitos da Res. ANM 94/2022 (potencial exploratório; recurso inferido, indicado, medido), elaborado por profissional habilitado. RFP anterior usa categorias antigas que não equivalem às do CRIRSCO. Resolução ANM 94/2022, arts. 4º e 5º F. Metalurgia e mineralogia Premissas ou testes de amenabilidade metalúrgica e fatores de recuperação, com natureza, quantidade e representatividade da amostra ensaiada. JORC 2012, Table 1, Seção 3, Metallurgical factors or assumptions; Seção 4, Metallurgical factors or assumptions Argila iônica (terras raras): teste de dessorção e fração de terras raras pesadas (Tb, Dy) no concentrado. USGS MCS 2026, Rare Earths (Heavy). O teste de dessorção como prática técnica: fonte secundária Carbonatito e pirocloro (nióbio): mineralogia, granulometria do mineral de minério e rota de beneficiamento. USGS MCS 2026, Niobium (recursos como pirocloro em carbonatito) Elementos deletérios e, para minerais definidos por especificação, mineralogia compatível com ela. JORC 2012, Table 1, Seção 4, Metallurgical factors or assumptions Amostra a granel ou ensaio em escala piloto e sua representatividade; extração excepcional prévia à concessão exige Guia de Utilização. JORC 2012, Table 1, Seção 4, Metallurgical factors or assumptions; Decreto 9.406/2018, art. 24; Res. ANM 37/2020 G. Estudos e reservas Nível do estudo que sustenta a conversão: pré-viabilidade ou viabilidade. Scoping Study não sustenta Reserva. JORC 2012, cl. 29, 38, 39 e 40; Table 1, Seção 4, Study status Recurso usado como base da conversão e declaração de que é inclusivo ou adicional às reservas. JORC 2012, cl. 36; Table 1, Seção 4, Mineral Resource estimate for conversion to Ore Reserves Fatores modificadores: lavra, diluição e recuperação, metalurgia, infraestrutura, custos, receitas, mercado, econômicos e sociais. JORC 2012, cl. 29; Table 1, Seção 4, Mining factors or assumptions; Costs; Revenue factors; Market assessment; Economic; Social Uso de recursos inferidos em estudos de lavra e sensibilidade do resultado à sua inclusão. JORC 2012, Table 1, Seção 4, Mining factors or assumptions Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) do requerimento de lavra, com os conceitos da Res. ANM 94/2022. Decreto 9.406/2018, art. 32; Resolução ANM 94/2022, art. 4º Aprovações governamentais críticas, acordos legais e de mercado, e base razoável para esperá-las nos prazos do estudo. JORC 2012, Table 1, Seção 4, Other H. Transação Sala de dados organizada por esta lista, com índice, versões datadas e responsável por cada documento (prática de mercado). Prática de mercado, sem norma específica Due diligence do vendedor (vendor due diligence) técnica e jurídica, entregue ao comprador com o relatório da Pessoa Competente e a divulgação de seus vínculos (prática de mercado). Prática de mercado; JORC 2012, cl. 9 (divulgar vínculos e conflitos) Cessão: instrumento, requisitos do cessionário e averbação na ANM; sem averbação o ato não vale para concessão. Decreto 9.406/2018, arts. 42 e 44; Código de Mineração, art. 55, §1º Fase de opção: não é averbada e não troca o titular; após aprovação do RFP há 1 ano, prorrogável, para requerer a lavra, com negociação permitida. Decreto 9.406/2018, art. 28 Contrapartida retida em escrow até a averbação, com condições precedentes e prazos (prática de mercado). Prática de mercado, sem norma específica Comprador listado que reporta estimativa em outro código ou histórica: fonte, data, diferenças de categoria e programa de verificação. ASX Listing Rules, cap. 5, 5.12 O NI 43-101 (Form 43-101F1) tem itens próprios de verificação de dados e de preparação, análise e segurança de amostras; esta lista não os mapeia por número. Nenhum dos códigos exige que a Pessoa Competente seja independente, salvo hipóteses específicas (por exemplo ASX LR 5.16.6); a independência é escolha do comprador.
Conteúdo técnico e informativo, revisado em 24/09/2026. Não constitui assessoria jurídica, recomendação de investimento, oferta de valores mobiliários, nem relatório técnico de Pessoa Competente ou Qualificada. Confirme sempre na norma vigente e com seus assessores.