| Onde e quem rege | Código australasiano, incorporado às regras de listagem da ASX (1989) e da NZX (1992). Todo relatório público da ASX com Exploration Target, Resultados, Recursos ou Reservas segue o JORC (LR 5.6). | National Instrument 43-101, norma de valores mobiliários canadense. As categorias de recurso e reserva são as das CIM Definition Standards (itens 1.2, 1.3 e 2.2 do NI). | Regra da SEC para registrantes cujas operações de mineração são materiais. Obrigatória desde o primeiro exercício iniciado em ou após 01/01/2021. | Guia CBRR (edição 2022), da comissão brasileira membro do CRIRSCO desde dezembro de 2015; definições alinhadas ao International Reporting Template do CRIRSCO (rev. 2019). A Res. ANM 94/2022 fixa os conceitos (art. 4º), os torna obrigatórios nos documentos técnicos dos processos minerários, como RFP e PAE (art. 10), e remete as declarações públicas aos guias do CRIRSCO e da CBRR (art. 5º, § 2º). A ANM não certifica resultados, recursos ou reservas (art. 2º, parágrafo único). |
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| Quem assina | Competent Person (Pessoa Competente). Mínimo de 5 anos de experiência relevante no estilo de mineralização ou tipo de depósito em consideração e na atividade que exerce (cl. 11). | Qualified Person (Pessoa Qualificada). Mínimo de 5 anos em exploração mineral, desenvolvimento ou operação de mina, ou avaliação de projeto mineral, com experiência relevante ao projeto (item 1.1). | Qualified Person (Pessoa Qualificada). Mínimo de 5 anos de experiência relevante no tipo de mineralização e no tipo de depósito em consideração e no tipo específico de atividade que exerce (17 CFR 229.1300). | Profissional Qualificado (Guia CBRR, cl. 3.6): registrado na CBRR ou membro de Organização Profissional Reconhecida. O registrado na CBRR tem no mínimo 10 anos de experiência profissional, 5 anos de experiência relevante no estilo de mineralização, tipo de depósito e atividade, e 3 anos em Posição de Responsabilidade. Res. 94/2022: declaração pública assinada por profissional habilitado (art. 8º); documentos técnicos por profissionais legalmente habilitados (art. 11). |
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| Organização profissional | Membro ou fellow do AusIMM, do AIG ou de uma Recognised Professional Organisation, com poder disciplinar de suspender ou expulsar. | Associação profissional com poder disciplinar, em situação regular (in good standing). | Membro elegível ou licenciado em situação regular de organização profissional reconhecida. | Registro na CBRR (marca PQR.CBRR) ou membro de Organização Profissional Reconhecida com processos disciplinares, inclusive poder de suspender ou expulsar (Guia CBRR, cl. 3.6). |
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| Independência exigida | Não. Vínculos e conflitos são divulgados (cl. 9). Na ASX, a CP independente só é exigida em production target apoiado apenas em recursos inferidos (LR 5.16.6). | Sim, em gatilhos (item 5.3(1)): relatório técnico preparado por QP independente na primeira divulgação de recursos, reservas ou PEA em propriedade material, em prospecto e em mudança de 100% ou mais; dispensas para producing issuers (5.3(2) e (3)). | Não como regra geral. O QP pode ser empregado do registrante, com consentimento escrito individual. | Não. O Guia exige divulgar se o Profissional Qualificado é empregado, quem é o empregador e qualquer conflito de interesse (cl. 3.3), e que ele esteja confortável de que o trabalho não foi indevidamente influenciado por quem o encomendou (cl. 3.12). |
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| Categorias de recurso e reserva | Recurso: Inferido, Indicado, Medido (cl. 20). Reserva (Ore Reserve): Provável, Provada, derivadas de recursos Medido e/ou Indicado (cl. 29). | Inferido, Indicado, Medido; Provável, Provada, conforme as CIM Definition Standards (itens 1.2 e 1.3 do NI; reconciliação exigida ao usar código estrangeiro, item 7.1(2)). | Inferred, Indicated, Measured; Probable, Proven (17 CFR 229.1300). Recurso inferido não pode ser convertido em reserva. | Potencial exploratório, Recurso (inferido, indicado, medido) e Reserva (provável, provada), com fatores modificadores (Res. 94/2022, art. 4º). |
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| Alvo de exploração (Exploration Target) | Cl. 17: faixa de tonelagem e faixa de teor. Os termos Resource e Reserve não podem ser usados nesse contexto. | Item 2.3(2): a quantidade e o teor potenciais de um alvo só em faixas, com declaração de igual destaque de que são conceituais, de que a exploração é insuficiente para definir recurso e de que é incerto que o alvo venha a ser recurso, e com a base da estimativa. | Exploration target: faixa de tonelagem e faixa de teor para mineralização com exploração insuficiente para estimar recurso (17 CFR 229.1300); divulgação admitida com as advertências da regra. | Potencial exploratório (Res. 94/2022, art. 4º, I; Guia CBRR, cl. 5.1): faixa de tonelagem e faixa de teor, sem se confundir com recurso ou reserva (cl. 5.2). |
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| Estudo que sustenta reserva | Pre-Feasibility ou Feasibility Study (cl. 29). O Scoping Study não pode fundamentar Reserva (cl. 38). | A Preliminary Economic Assessment (PEA, item 2.3(3)) pode incluir recursos inferidos, com advertência de igual destaque, mas não sustenta reservas. Os termos pre-feasibility e feasibility study só podem ser usados para estudos que atendam às definições (item 2.3(4)). | Initial Assessment sustenta só recursos e não pode fundamentar reservas. Preliminary Feasibility Study e Feasibility Study sustentam reservas (17 CFR 229.1300). | Estudo Conceitual, de Pré-viabilidade e de Viabilidade (Guia CBRR, cl. 8.1). Reserva exige ao menos Estudo de Pré-viabilidade (cl. 4.6 e 8.9); o Estudo Conceitual não fundamenta reserva (cl. 8.4). Res. 94/2022, art. 4º, III: reserva é a parte lavrável de recurso medido e/ou indicado com viabilidade técnico-econômica demonstrada. |
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| Documento de divulgação | Public Report, com Table 1 no regime if not, why not. Na ASX: a CP é nomeada, com empregador e organização, e consente por escrito (LR 5.22). | Technical Report no Form 43-101F1 (itens 1 a 27; certificado e consentimento da QP, itens 8.1 e 8.3). Na primeira divulgação de recursos, reservas ou PEA em propriedade material, o relatório é protocolado em até 45 dias (item 4.2(5) e (6)). | Technical Report Summary, arquivado como exhibit na primeira divulgação de recursos ou reservas e em mudança material. | RFP e PAE com os conceitos do art. 4º (art. 10); declarações públicas conforme os guias CRIRSCO e CBRR (art. 5º, § 2º), assinadas por profissional habilitado (art. 8º). A entrega da declaração à ANM é opcional e o conteúdo não é sigiloso (art. 5º, § 3º; art. 12, § 2º). |
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| Estimativa estrangeira ou histórica | Reportável sob LR 5.11 e 5.12, com fonte, data, diferenças de categoria e advertência. Verificação e reporte em JORC em até 3 anos (LR 5.14 e 5.16.7). | Item 7.1: emissor constituído no exterior, ou canadense para propriedade no exterior, pode usar código estrangeiro aceitável (JORC, PERC, SAMREC e outros), com reconciliação das diferenças de categoria (7.1(2)). Item 2.4: estimativa histórica divulgável com a terminologia original, fonte, data, relevância, diferenças de categoria e advertência. | 17 CFR 229.1304(h): estimativa não verificada como atual pela Pessoa Qualificada, feita antes da aquisição, não é considerada atual e não fundamenta divulgação; só entra em filing de fusão, aquisição ou combinação de negócios, se não for possível atualizá-la antes do fechamento, com fonte, data e a declaração de que a Pessoa Qualificada não a verificou. | Res. 94/2022, art. 9º: em RFP anterior à vigência, reserva medida, indicada e inferida passam a ser lidas como recurso medido, indicado e inferido; em PAE anterior, reserva medida vira reserva provada, reserva indicada vira provável se demonstrada a economicidade, e reserva inferida vira recurso inferido. |
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