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Códigos de reporte

Quatro códigos, uma mesma família, regras que diferem.

Comparativo de JORC (edição 2012), NI 43-101, S-K 1300 e Guia CBRR com a Resolução ANM 94/2022. Cada célula cita a cláusula, o item ou o artigo lido na fonte. Revisão de 24/09/2026.

Comparador dos quatro códigos#

O texto do JORC citado é a edição de 2012; uma nova edição está em finalização e, quando publicada, esta tabela será revista. O Guia CBRR citado é a edição 2022, lida no PDF publicado pela CBRR; a Res. ANM 94/2022 foi lida na ANMlegis; a S-K 1300 no 17 CFR 229.1300 a 1304.

Comparativo dos códigos de reporte de recursos e reservas minerais
PontoJORC 2012NI 43-101 (CIM 2014)S-K 1300 (SEC)Guia CBRR e Res. ANM 94/2022
Onde e quem regeCódigo australasiano, incorporado às regras de listagem da ASX (1989) e da NZX (1992). Todo relatório público da ASX com Exploration Target, Resultados, Recursos ou Reservas segue o JORC (LR 5.6).National Instrument 43-101, norma de valores mobiliários canadense. As categorias de recurso e reserva são as das CIM Definition Standards (itens 1.2, 1.3 e 2.2 do NI).Regra da SEC para registrantes cujas operações de mineração são materiais. Obrigatória desde o primeiro exercício iniciado em ou após 01/01/2021.Guia CBRR (edição 2022), da comissão brasileira membro do CRIRSCO desde dezembro de 2015; definições alinhadas ao International Reporting Template do CRIRSCO (rev. 2019). A Res. ANM 94/2022 fixa os conceitos (art. 4º), os torna obrigatórios nos documentos técnicos dos processos minerários, como RFP e PAE (art. 10), e remete as declarações públicas aos guias do CRIRSCO e da CBRR (art. 5º, § 2º). A ANM não certifica resultados, recursos ou reservas (art. 2º, parágrafo único).
Quem assinaCompetent Person (Pessoa Competente). Mínimo de 5 anos de experiência relevante no estilo de mineralização ou tipo de depósito em consideração e na atividade que exerce (cl. 11).Qualified Person (Pessoa Qualificada). Mínimo de 5 anos em exploração mineral, desenvolvimento ou operação de mina, ou avaliação de projeto mineral, com experiência relevante ao projeto (item 1.1).Qualified Person (Pessoa Qualificada). Mínimo de 5 anos de experiência relevante no tipo de mineralização e no tipo de depósito em consideração e no tipo específico de atividade que exerce (17 CFR 229.1300).Profissional Qualificado (Guia CBRR, cl. 3.6): registrado na CBRR ou membro de Organização Profissional Reconhecida. O registrado na CBRR tem no mínimo 10 anos de experiência profissional, 5 anos de experiência relevante no estilo de mineralização, tipo de depósito e atividade, e 3 anos em Posição de Responsabilidade. Res. 94/2022: declaração pública assinada por profissional habilitado (art. 8º); documentos técnicos por profissionais legalmente habilitados (art. 11).
Organização profissionalMembro ou fellow do AusIMM, do AIG ou de uma Recognised Professional Organisation, com poder disciplinar de suspender ou expulsar.Associação profissional com poder disciplinar, em situação regular (in good standing).Membro elegível ou licenciado em situação regular de organização profissional reconhecida.Registro na CBRR (marca PQR.CBRR) ou membro de Organização Profissional Reconhecida com processos disciplinares, inclusive poder de suspender ou expulsar (Guia CBRR, cl. 3.6).
Independência exigidaNão. Vínculos e conflitos são divulgados (cl. 9). Na ASX, a CP independente só é exigida em production target apoiado apenas em recursos inferidos (LR 5.16.6).Sim, em gatilhos (item 5.3(1)): relatório técnico preparado por QP independente na primeira divulgação de recursos, reservas ou PEA em propriedade material, em prospecto e em mudança de 100% ou mais; dispensas para producing issuers (5.3(2) e (3)).Não como regra geral. O QP pode ser empregado do registrante, com consentimento escrito individual.Não. O Guia exige divulgar se o Profissional Qualificado é empregado, quem é o empregador e qualquer conflito de interesse (cl. 3.3), e que ele esteja confortável de que o trabalho não foi indevidamente influenciado por quem o encomendou (cl. 3.12).
Categorias de recurso e reservaRecurso: Inferido, Indicado, Medido (cl. 20). Reserva (Ore Reserve): Provável, Provada, derivadas de recursos Medido e/ou Indicado (cl. 29).Inferido, Indicado, Medido; Provável, Provada, conforme as CIM Definition Standards (itens 1.2 e 1.3 do NI; reconciliação exigida ao usar código estrangeiro, item 7.1(2)).Inferred, Indicated, Measured; Probable, Proven (17 CFR 229.1300). Recurso inferido não pode ser convertido em reserva.Potencial exploratório, Recurso (inferido, indicado, medido) e Reserva (provável, provada), com fatores modificadores (Res. 94/2022, art. 4º).
Alvo de exploração (Exploration Target)Cl. 17: faixa de tonelagem e faixa de teor. Os termos Resource e Reserve não podem ser usados nesse contexto.Item 2.3(2): a quantidade e o teor potenciais de um alvo só em faixas, com declaração de igual destaque de que são conceituais, de que a exploração é insuficiente para definir recurso e de que é incerto que o alvo venha a ser recurso, e com a base da estimativa.Exploration target: faixa de tonelagem e faixa de teor para mineralização com exploração insuficiente para estimar recurso (17 CFR 229.1300); divulgação admitida com as advertências da regra.Potencial exploratório (Res. 94/2022, art. 4º, I; Guia CBRR, cl. 5.1): faixa de tonelagem e faixa de teor, sem se confundir com recurso ou reserva (cl. 5.2).
Estudo que sustenta reservaPre-Feasibility ou Feasibility Study (cl. 29). O Scoping Study não pode fundamentar Reserva (cl. 38).A Preliminary Economic Assessment (PEA, item 2.3(3)) pode incluir recursos inferidos, com advertência de igual destaque, mas não sustenta reservas. Os termos pre-feasibility e feasibility study só podem ser usados para estudos que atendam às definições (item 2.3(4)).Initial Assessment sustenta só recursos e não pode fundamentar reservas. Preliminary Feasibility Study e Feasibility Study sustentam reservas (17 CFR 229.1300).Estudo Conceitual, de Pré-viabilidade e de Viabilidade (Guia CBRR, cl. 8.1). Reserva exige ao menos Estudo de Pré-viabilidade (cl. 4.6 e 8.9); o Estudo Conceitual não fundamenta reserva (cl. 8.4). Res. 94/2022, art. 4º, III: reserva é a parte lavrável de recurso medido e/ou indicado com viabilidade técnico-econômica demonstrada.
Documento de divulgaçãoPublic Report, com Table 1 no regime if not, why not. Na ASX: a CP é nomeada, com empregador e organização, e consente por escrito (LR 5.22).Technical Report no Form 43-101F1 (itens 1 a 27; certificado e consentimento da QP, itens 8.1 e 8.3). Na primeira divulgação de recursos, reservas ou PEA em propriedade material, o relatório é protocolado em até 45 dias (item 4.2(5) e (6)).Technical Report Summary, arquivado como exhibit na primeira divulgação de recursos ou reservas e em mudança material.RFP e PAE com os conceitos do art. 4º (art. 10); declarações públicas conforme os guias CRIRSCO e CBRR (art. 5º, § 2º), assinadas por profissional habilitado (art. 8º). A entrega da declaração à ANM é opcional e o conteúdo não é sigiloso (art. 5º, § 3º; art. 12, § 2º).
Estimativa estrangeira ou históricaReportável sob LR 5.11 e 5.12, com fonte, data, diferenças de categoria e advertência. Verificação e reporte em JORC em até 3 anos (LR 5.14 e 5.16.7).Item 7.1: emissor constituído no exterior, ou canadense para propriedade no exterior, pode usar código estrangeiro aceitável (JORC, PERC, SAMREC e outros), com reconciliação das diferenças de categoria (7.1(2)). Item 2.4: estimativa histórica divulgável com a terminologia original, fonte, data, relevância, diferenças de categoria e advertência.17 CFR 229.1304(h): estimativa não verificada como atual pela Pessoa Qualificada, feita antes da aquisição, não é considerada atual e não fundamenta divulgação; só entra em filing de fusão, aquisição ou combinação de negócios, se não for possível atualizá-la antes do fechamento, com fonte, data e a declaração de que a Pessoa Qualificada não a verificou.Res. 94/2022, art. 9º: em RFP anterior à vigência, reserva medida, indicada e inferida passam a ser lidas como recurso medido, indicado e inferido; em PAE anterior, reserva medida vira reserva provada, reserva indicada vira provável se demonstrada a economicidade, e reserva inferida vira recurso inferido.

Fontes: JORC 2012 (cl. 9, 11, 17, 20, 29, 38); NI 43-101 (itens 1.1, 1.2, 1.3, 2.2, 2.3, 2.4, 4.2, 5.3, 7.1) e Form 43-101F1; 17 CFR 229.1300, 1302 e 1304 (S-K 1300); ASX Listing Rules cap. 5; Res. ANM 94/2022 (arts. 2º, 4º, 5º, 8º a 12); Guia CBRR 2022 (cl. 3.3, 3.6, 3.12, 4.6, 5.1, 5.2, 8.1, 8.4, 8.9).

Para onde vai o ativo?#

ASX e NZX

JORC (2012)

Todo relatório público, inclusive conteúdo de site, com Exploration Target, Resultados, Recursos ou Reservas segue o JORC (LR 5.6). Estimativa estrangeira ou histórica entra pela LR 5.12. O anúncio nomeia a Pessoa Competente, o empregador e a organização, com consentimento escrito (LR 5.22). Cuidado principal: Scoping Study não fundamenta reserva e estimativa estrangeira não entra em estudo de scoping, PFS ou FS.

ASX Listing Rules, cap. 5 (5.6, 5.12, 5.22); JORC 2012, cl. 38

TSX e TSX-V (Canadá)

NI 43-101

A Qualified Person assina o Technical Report no formato do Form 43-101F1, com certificado e consentimento. O uso de código estrangeiro segue o item 7.1, com reconciliação; estimativa anterior à aquisição segue o item 2.4. Na primeira divulgação de recursos, reservas ou PEA em propriedade material, o relatório é protocolado em até 45 dias (item 4.2(5)). Cuidado principal: o item 5.3(1) exige QP independente nessa primeira divulgação, em prospecto e em mudança de 100% ou mais.

NI 43-101, itens 1.1, 2.4, 4.2, 5.3 e 7.1; Form 43-101F1

Registrantes da SEC (EUA)

S-K 1300

Aplica-se ao registrante cujas operações de mineração são materiais. A primeira divulgação de recursos ou reservas exige o Technical Report Summary, arquivado como exhibit. Cuidado principal: só Preliminary Feasibility e Feasibility sustentam reservas; a Initial Assessment sustenta apenas recursos. O QP pode ser empregado do registrante, com consentimento individual; se não for, o registrante nomeia o empregador e declara afiliações (17 CFR 229.1302(b)(5)). Estimativa anterior à aquisição não verificada pela QP não fundamenta divulgação, salvo em filing de fusão ou aquisição (17 CFR 229.1304(h)).

17 CFR 229.1300, 1302 e 1304; SEC, Small Entity Compliance Guide

Brasil (ANM e CBRR)

Guia CBRR (2022) e Res. ANM 94/2022

O RFP e o PAE usam os conceitos do art. 4º (art. 10), sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (art. 11). Declarações públicas seguem os guias CRIRSCO e CBRR (art. 5º, § 2º), assinadas por Profissional Qualificado (Guia CBRR, cl. 3.6). A entrega à ANM é opcional e pública; a ANM não certifica o conteúdo (art. 2º, parágrafo único). Cuidado principal: RFP anterior a 07/08/2022 lê-se pelo art. 9º: as antigas reservas medida, indicada e inferida valem como recursos medido, indicado e inferido, não como reservas.

Res. ANM 94/2022, arts. 2º, 4º, 5º, 9º, 10 e 11; Guia CBRR 2022, cl. 3.6

Estimativa feita em outro código não é conversão automática#

Estimativa feita em outro código não é conversão automática. Um número em categorias do regime antigo brasileiro, ou de outro código, não vira Recurso JORC ou NI 43-101 por troca de rótulo.

ASX. A estimativa estrangeira ou histórica pode ser reportada sob a LR 5.12, com fonte, data, diferenças de categoria em relação ao JORC, relevância, confiabilidade e programa de verificação (LR 5.11, 5.12 e 5.14), acompanhada de advertência próxima ao dado. A verificação e o reporte em JORC têm prazo de até 3 anos (LR 5.14 e 5.16.7). Essas estimativas não entram em estudo de scoping, PFS ou FS.

NI 43-101. O item 7.1 admite código estrangeiro aceitável (JORC, PERC, SAMREC e outros que definam categorias consistentes), com reconciliação das diferenças. O item 2.4 admite divulgar estimativa histórica, com a terminologia original, desde que com fonte e data, relevância e confiabilidade, diferenças de categoria e advertência; o Form 43-101F1 pede essas estimativas no Item 6 (History).

S-K 1300. Estimativa feita antes da aquisição e não verificada como atual pela Pessoa Qualificada não é considerada atual e não fundamenta divulgação; só entra em filing de fusão, aquisição ou combinação de negócios, quando não há tempo de atualizá-la, com fonte, data e a declaração de que a Pessoa Qualificada não a verificou (17 CFR 229.1304(h)).

Brasil. A Res. ANM 94/2022, art. 9º, fixa a leitura do regime antigo: em RFP, reserva medida, indicada e inferida passam a recursos medido, indicado e inferido; em PAE, reserva medida passa a provada, reserva indicada a provável se demonstrada a economicidade, e reserva inferida a recurso inferido.

Diferenças de filosofia na prática#

Reserva do USGS não é reserva em código#

No USGS Mineral Commodity Summaries 2026 (terras raras), as reservas da Austrália somam 6,3 Mt. A nota 13 esclarece que 3,3 Mt são reservas conforme o JORC ou equivalente. Para o Brasil, o USGS informa 11 Mt, com a ressalva de que as reservas de Austrália, Brasil e Malásia foram revisadas a partir de relatórios de governo, e não traz cifra equivalente conforme código. A reserva do USGS e a Reserva declarada por uma Pessoa Competente ou Qualificada são grandezas de natureza diferente.

O código brasileiro#

O Brasil tem régua própria, alinhada ao CRIRSCO. A comissão brasileira (CBRR) é o nono membro do CRIRSCO, aceita em dezembro de 2015; o Guia CBRR, edição 2022, traz definições alinhadas ao International Reporting Template do CRIRSCO revisado em 2019 e está publicado em PDF no site da CBRR.