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REGRA BRASILEIRA

A régua brasileira que se alinhou ao mundo

A Resolução ANM 94/2022, publicada em fevereiro de 2022, instituiu o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas Minerais (SBRRM). O novo marco traz uma estrutura de classificação alinhada às normas internacionais JORC, NI 43‑101 e S‑K 1300, permitindo que ativos brasileiros sejam avaliados com a mesma rigorosidade exigida nos mercados globais. Essa convergência impacta diretamente a transparência de relatórios técnicos, a negociação de participações e a obtenção de financiamento externo. Compreender as exigências do SBRRM é, portanto, condição essencial para investidores e operadores que buscam segurança jurídica e comparabilidade de dados.

Panorama do setor mineral brasileiro

O que a Resolução ANM 94/2022 criou: o SBRRM#

A Resolução 94/2022 estabeleceu o SBRRM como o regime normativo para a definição, comunicação e documentação de recursos e reservas minerais no território nacional. O sistema substitui a antiga classificação baseada em conceitos dispersos e cria categorias padronizadas que devem ser empregadas em todos os documentos técnicos submetidos à Agência Nacional de Mineração.

As categorias do SBRRM são estruturadas em três níveis hierárquicos – potencial exploratório, recurso e reserva – e cada nível contém sub‑classes que detalham o grau de confiança e a viabilidade econômica do material mineralizado. O texto da resolução determina ainda que a apresentação dos resultados siga um modelo de relatório técnico, com campos específicos para descrição metodológica, estimativas de tonelagem, teor, fatores de recuperação e premissas de mercado.

A obrigatoriedade do SBRRM abrange tanto projetos em fase de prospecção quanto empreendimentos em operação, garantindo que a mesma linguagem seja aplicada ao longo de todo o ciclo de vida do ativo. Dessa forma, a ANM assegura a consistência dos dados e facilita a comparação entre diferentes projetos dentro do país.

A escada de classificação: potencial exploratório, recurso, reserva#

O primeiro degrau da escada – potencial exploratório – refere‑se a áreas onde há indicação de mineralização, mas ainda não há suficiente informação geológica ou de engenharia para quantificar volumes com confiabilidade. Nessa fase, os dados são considerados qualitativos ou preliminares, e as estimativas são expressas em termos de “indicativo” ou “potencial”.

O segundo nível – recurso – representa a quantificação de material mineralizado com base em amostras, modelagem geológica e avaliação econômica preliminar. Os recursos são divididos em três classes (inferido, indicado e medido) de acordo com a densidade de dados, a confiabilidade das estimativas e a definição dos parâmetros de corte econômico. Essa classificação exige que as metodologias empregadas estejam documentadas e que os resultados sejam auditáveis por um profissional habilitado.

O terceiro degrau – reserva – corresponde à porção de recurso que, após análise detalhada de engenharia, economia, ambiente e aspectos regulatórios, demonstra viabilidade de produção comercial. As reservas são subdivididas em provável e provada, seguindo critérios de risco e de margem de segurança. Cada reserva deve estar vinculada a um plano de mineração (PAE) que descreva a sequência de produção, os custos operacionais e as premissas de preço.

A transição entre os níveis depende da qualidade e quantidade de informação geotécnica, de ensaios de laboratório e de estudos de viabilidade. A ausência de dados críticos pode impedir a elevação de um potencial exploratório para recurso, ou de recurso para reserva, limitando o grau de confiança atribuído ao ativo.

Por que essa régua é reconhecida fora do Brasil: o CBRR e o CRIRSCO#

A Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR) foi admitida como membro do CRIRSCO International em novembro de 2015, tornando‑se o nono órgão nacional reconhecido globalmente. Essa filiação implica que o SBRRM adota os princípios de padronização desenvolvidos pelo CRIRSCO, que são a base das diretrizes JORC, NI 43‑101 e S‑K 1300.

A aderência ao CRIRSCO garante que os termos “recurso” e “reserva” empregados no Brasil possuam definição equivalente à utilizada nos principais mercados de capitais. Assim, investidores internacionais podem avaliar um ativo brasileiro usando métricas familiares, sem necessidade de conversão ou interpretação adicional.

Além da harmonização semântica, a CBRR publica um guia técnico que detalha a aplicação prática dos critérios do SBRRM, oferecendo exemplos de cálculo, requisitos de amostragem e procedimentos de auditoria. Esse guia funciona como referência de boas práticas, facilitando a revisão de documentos por auditores externos e por analistas de mercado.

Cenário ilustrativo: imagine que um investidor estrangeiro analise duas oportunidades – uma no Canadá, reportada segundo NI 43‑101, e outra no Brasil, reportada segundo SBRRM. Se ambas as declarações utilizarem as definições CRIRSCO, o investidor pode comparar diretamente a tonelagem e o teor dos recursos, avaliando a margem de risco com base nos mesmos parâmetros de confiança. Caso o relatório brasileiro não siga o SBRRM, a comparação exigiria ajustes subjetivos, aumentando a incerteza e potencialmente inviabilizando a decisão de investimento.

Onde os conceitos passam a ser obrigatórios: Relatório Final de Pesquisa e PAE#

A Resolução 94/2022 determina que, a partir da conclusão da fase de pesquisa mineral, o Relatório Final de Pesquisa (RFP) deve incorporar a classificação do SBRRM. O RFP deve apresentar, de forma estruturada, o potencial exploratório identificado, os recursos estimados e, quando aplicável, as reservas previstas, obedecendo aos critérios de qualidade de dados e de análise econômica estabelecidos.

Paralelamente, o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) – documento que detalha a estratégia de mineração, a infraestrutura necessária e os impactos socioambientais – deve referenciar explicitamente as reservas que suportam a viabilidade econômica do projeto. O PAE exige a demonstração de margem de lucro, custos unitários e indicadores de risco, todos alinhados com as categorias do SBRRM.

A obrigatoriedade desses documentos cria um ponto de controle regulatório: a ANM verifica a consistência entre o RFP e o PAE antes de autorizar a concessão de direitos minerários ou a expansão de áreas já licenciadas. A não observância das normas pode resultar em exigência de complementação de estudos, atraso na obtenção de licenças ou, em casos extremos, a rejeição da proposta de exploração.

Cenário ilustrativo: considere um projeto que conclua a fase de pesquisa e elabore um RFP indicando apenas recursos de classe superior, mas omita a análise de reservas no PAE. A ANM, ao analisar a documentação, identificará a lacuna e exigirá a produção de estudos de engenharia de mineração para validar a existência de reservas. Enquanto esses estudos não são concluídos, o projeto permanece incapaz de avançar para a fase de licenciamento ambiental, gerando custos adicionais e perda de oportunidade de mercado.

O que perguntar sobre um ativo brasileiro à luz dessa regra#

Para avaliar a aderência de um ativo brasileiro ao SBRRM, é necessário direcionar a análise a aspectos específicos do relatório técnico e do plano de mineração. As perguntas abaixo auxiliam na verificação de conformidade e na identificação de possíveis riscos.

  1. Verificar a classificação adotada – O documento indica claramente a categoria (potencial exploratório, recurso ou reserva) conforme o SBRRM?
  2. Confirmar a qualidade dos dados – As estimativas são sustentadas por amostragem representativa, modelagem geológica auditável e ensaios de laboratório reconhecidos?
  3. Analisar a metodologia de cálculo – O cálculo de tonelagem e teor segue as diretrizes do guia CBRR, com transparência nos parâmetros de corte e nas suposições de recuperação?
  4. Avaliar as premissas econômicas – O estudo incorpora preços de mercado, custos operacionais e taxas de câmbio compatíveis com a realidade do setor?
  5. Checar a ligação entre RFP e PAE – As reservas declaradas no PAE são derivadas dos recursos apresentados no RFP e apresentam margem de segurança adequada?
  6. Identificar requisitos ambientais e regulatórios – O PAE contempla todas as condicionantes ambientais exigidas pela ANM e pelos órgãos estaduais?
  7. Rever a auditoria independente – Um Competent Person revisou o relatório técnico, atestando a conformidade com o SBRRM?
  8. Examinar a atualização dos dados – Os dados apresentados são recentes e refletem as últimas campanhas de exploração ou de engenharia de minas?

Síntese#

A Resolução ANM 94/2022 estabeleceu o SBRRM como a espinha dorsal da classificação de recursos e reservas minerais no Brasil, alinhando‑o ao padrão CRIRSCO adotado internacionalmente. A escada de classificação – potencial exploratório, recurso e reserva – define claramente o grau de confiança e a viabilidade econômica de cada estágio, enquanto a obrigatoriedade de sua aplicação nos relatórios finais de pesquisa e nos planos de aproveitamento econômico cria um mecanismo de controle regulatório robusto. Ao aplicar as perguntas de verificação apresentadas, investidores e técnicos podem avaliar a consistência de um ativo brasileiro com as exigências da norma, reduzindo riscos e facilitando a comparabilidade com projetos globais. Essa abordagem, baseada em rigor técnico e padronização, sustenta a confiança necessária para a captação de capital e a condução de transações no mercado internacional de mineração.

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