Por que "certificação" é a palavra errada
É comum ouvir que um ativo mineral foi “certificado” segundo JORC ou NI 43‑101. Na prática, nenhum dos códigos prevê a emissão de certificado; o que eles exigem é a elaboração de um relatório técnico que deve ser assinado por uma pessoa reconhecida como competente. Essa diferença de terminologia impacta diretamente a responsabilidade legal, a interpretação dos documentos e a condução de processos de due diligence. Reconhecer que o elemento central é o relatório assinado – e não um selo de certificação – permite que investidores e compradores avaliem com maior clareza a robustez das informações apresentadas.

O que os códigos realmente exigem: um relatório assinado, não um certificado emitido#
O JORC Code (edição 2012), nos princípios de Transparência, Materialidade e Competência, estabelece que a responsabilidade pela preparação do relatório técnico recai sobre a Competent Person que o assina. O texto não menciona a necessidade de qualquer órgão externo que emita um certificado de conformidade; a validação ocorre exclusivamente pelo ato de assinatura, que atesta que o conteúdo cumpre os critérios do código.
De maneira semelhante, o NI 43‑101, na seção 1.1, define a figura do Qualified Person (QP) como o responsável legal por qualquer documento técnico submetido a autoridades regulatórias. O QP deve assinar o relatório, garantindo que as informações são consistentes com os requisitos de competência e de divulgação exigidos pelo padrão. Não há menção a um processo de certificação por parte de uma entidade terceira.
A orientação da SEC, no Small Entity Compliance Guide (S‑K 1300), reforça que o Technical Report Summary deve ser assinado por um Qualified Person. O guia indica que a assinatura demonstra a aceitação da responsabilidade pessoal, sem exigir aprovação adicional ou selo de certificação por parte da SEC ou de outra autoridade. Assim, a exigência comum nos dois códigos é a assinatura de um relatório, e não a emissão de um certificado.
Quem responde pelo número: a pessoa, não uma instituição certificadora#
A responsabilidade pelo conteúdo do relatório recai integralmente sobre o profissional que o assina. No JORC, a Competent Person responde legalmente por eventuais inexatidões, omissões ou interpretações inadequadas, podendo ser sujeita a processos disciplinares por órgãos de classe ou autoridades regulatórias.
No NI 43‑101, o Qualified Person detém a mesma carga de responsabilidade. Caso o relatório contenha informações errôneas ou enganosas, o QP pode enfrentar sanções civis ou criminais, incluindo multas e restrição ao exercício profissional. A normativa não delega essa responsabilidade a organizações de certificação ou a auditorias externas que possam “validar” o documento.
Consequentemente, a responsabilidade não pode ser transferida para uma entidade certificadora fictícia; ela permanece pessoal e vinculada ao indivíduo que atesta a conformidade do relatório com os critérios técnicos e regulatórios aplicáveis. Essa característica é essencial para garantir a accountability e a rastreabilidade das informações apresentadas aos investidores.
Por que essa diferença importa numa devida diligência#
Em uma operação de due diligence, a avaliação da qualidade dos dados técnicos depende da credibilidade da pessoa que assinou o relatório. Se a documentação for tratada como “certificada”, há o risco de se atribuir confiança a um selo inexistente, subestimando a necessidade de verificar a competência, experiência e histórico disciplinar da pessoa signatária.
Imagine um cenário em que um investidor recebe um relatório rotulado como “certificado” por um suposto órgão de certificação. Ao confiar no selo, o investidor não solicita a comprovação da qualificação da pessoa assinante e, posteriormente, descobre que o documento contém estimativas de reservas superestimadas. A ausência de verificação da identidade e da competência do signatário impede a identificação precoce de erros que poderiam ser mitigados por uma análise mais aprofundada da assinatura.
A devida diligência, portanto, deve incluir a validação da identidade do Competent Person ou Qualified Person, a revisão de seus registros de qualificação, bem como a análise de eventuais conflitos de interesse. Esse procedimento assegura que o investidor está ciente de quem assume a responsabilidade pelos números apresentados, permitindo uma avaliação de risco mais precisa e alinhada aos requisitos regulatórios.
O vocabulário correto para descrever um ativo mineral avaliado#
Para evitar ambiguidades, a comunicação deve utilizar termos explícitos que reflitam a natureza do documento e a responsabilidade associada. Em vez de “certificado”, recomenda‑se o uso de “relatório técnico assinado por Competent Person” ou “Technical Report assinado por Qualified Person”, conforme o código aplicável.
Outros termos adequados incluem “declaração de competência”, “avaliação de recursos” e “estimativa de reservas”, sempre acompanhados da indicação da pessoa que assinou o documento. O uso consistente desse vocabulário facilita a comparação entre ativos e reduz a possibilidade de interpretações equivocadas por partes externas, como investidores ou reguladores.
Manter a precisão terminológica também contribui para a transparência documental, alinhando a prática com os princípios de clareza e responsabilidade exigidos pelos padrões JORC, NI 43‑101 e pelas diretrizes da SEC.
Síntese#
A distinção entre um relatório técnico assinado e um suposto certificado tem implicações diretas na responsabilidade profissional, na condução de due diligence e na clareza da comunicação sobre ativos minerais. Ao reconhecer que a obrigação regulatória se limita à assinatura de um documento por uma pessoa competente, os participantes do mercado podem avaliar de forma mais rigorosa a confiabilidade dos números apresentados e garantir que as análises sejam fundamentadas em responsabilidade pessoal, e não em um selo de certificação inexistente. Essa abordagem sustenta a integridade dos processos de investimento e reforça a conformidade com os códigos internacionais que regem a divulgação de informações minerais.
e leve com você